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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Justiça determina multa ao SINSEP, caso descumprida ordem judicial

A Prefeitura de São José dos Pinhais esclarece que são mentirosos os motivos alegados para a greve conduzida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsep).

1)A pleiteada revisão do PCCV Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores, já se encontra em curso. A primeira e fundamental providência é o completo recadastramento dos servidores, iniciado em 02 de agosto e com data final para conclusão até 30 de outubro.
A alegação de que a licitação 219/2010 tem como objetivo a privatização ou a terceirização do sistema público de educação, também não é verdadeira, na medida em que o processo licitatório tem como objeto tão-somente a contratação de um sistema informatizado de gestão, para auxiliar na administração da Secretaria de Educação.

A administração municipal destaca, ainda, que dezenas de ações já foram desenvolvidas no sentido da valorização dos servidores públicos, como por exemplo, o reajuste do auxilio alimentação de R$ 6,30 para R$ 11,60; a concessão de abono salarial de R$ 1.300,00; o aumento salarial da guarda municipal em aproximadamente 60%;o reajuste da inflação, na data base de 2010, correspondente a 7,57%, sendo 2,01% de ganho real; além da elevação do piso salarial dos servidores públicos, em maio deste ano, de R$ 471,46 para R$ 815,00, que hoje representa um dos maiores pisos salariais de servidor público municipal, em todo o País.
Em razão do exposto, a Prefeitura Municipal entrou com medida judicial solicitando a decretação da ilegalidade do movimento, por estar pautada em falsas premissas.

Na tarde desta quarta-feira (06), a magistrada Dra. Camila Henning Salmoria, da 1ª Vara Cível, do Foro Regional desta Cidade, concedeu liminar determinando que os grevistas, representados pelo Sinsep, abstenham-se de pertubar, usurpar ou se apoderar de locais onde se encontrem instalados órgãos da administração pública municipal, e sobre as vias públicas.

Ainda, determinou que se abstenham da prática de piquetes que obstruam as entradas dos prédios públicos para ingresso dos servidores que pretendam trabalhar, de munícipes e de veículos, impondo ao Sinsep a multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, por dia, caso descumprida a decisão judicial.

Finalmente, espera-se que a verdade prevaleça e que os servidores que foram maliciosamente induzidos à greve retornem as suas atividades em respeito, sobretudo, ao cidadão sãojoseense.

fonte: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais

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