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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Cresce a emissão de Ata Notarial no Tabelionato Cordeiro

A Ata Notarial é um instrumento público que constitui importante meio de prova para o eventual uso em processos judiciais ou extrajudiciais. Ela é elaborada a partir da narrativa de fatos verificados e constatados pessoalmente pelo Tabelião ou um de seus escreventes.



A Ata Notarial têm o intuito de resguardar a prova de um direito para utilização futura. Temos como exemplo o uso de ata notarial para documentar uma reunião; provar fatos caluniosos; provar infração ao direito autoral; pré constitui prova sobre páginas eletrônicas ou outros documentos eletrônicos; prova de fatos contendo injurias e difamações; prova de fatos contendo uso indevido de imagens, textos e logotipos. 

Uma das aplicações mais usadas é na desocupação e acompanhamento de vistorias em imóveis. “A Ata Notarial pode diminuir o tempo de disposição de um imóvel para locação”, diz Angelita Sokoloski, coordenadora administrativa da Ribeiro Imóveis. 

Devido a tais características, a Ata Notarial não se confunde com escritura, procuração ou testamento, sendo uma espécie própria e prevista pela Lei nº 8.935/94 como competência exclusiva do Tabelião de Notas para lavrá-la.

Tabelionato Cordeiro
Rua Isabel A. Redentora, 2230 – Centro – São José dos Pinhais – PR
Telefone (41) 3299 2800 - www.daltoncordeiro.com.br

Fonte: PautaSJP

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