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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ex-gestores de São José dos Pinhais são multados por cláusulas ilegais em edital de licitação

Conselheiros multaram ex-prefeito e ex-secretário.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrou falhas formais em licitação da Prefeitura de São José dos Pinhais para obras de sinalização viária urbana.

A empresa declarada vencedora e responsável pelos empreendimentos, Sinalização e Construção de Rodovias Ltda. (Sisnac), assinou contrato em maio de 2012 no valor de R$ 4.489.999,56 com o Executivo municipal. De acordo com o TCE, o edital que selecionou a empresa aplicou dois critérios indevidamente.

A primeira cláusula ilícita exigida refere-se à obrigatoriedade de engenheiro cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) a fim de habilitar proponentes.

"Tendo em vista que algumas empresas podem ter deixado de participar por não possuir engenheiro em seu quadro funcional permanente, está evidente o afastamento de potenciais licitantes, o que caracteriza uma restrição indevida à competitividade da licitação", assinalou o corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha.

O Tribunal também classificou como exagerada a forma da cobrança de laudo técnico da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (ABIPTI) para a escolha de materiais.

"A exigência de laudos de qualidade não poderia ser uma condição a habilitar o proponente para o certame, mas, no máximo, um critério de pontuação técnica", argumentou o corregedor. Bonilha citou a liberdade de associação para situar como inconstitucional o requisito de filiação à ABIPTI, pré-condição à emissão do laudo.

Ao julgar Representação da Lei de Licitações, o órgão de controle externo multou o ex-prefeito Ivan Rodrigues (gestão 2009-2012) e o ex-secretário Carlos Alberto Gomes Figueiredo, em duas multas de R$ 691,13 para cada um deles (totalizando sanções individuais de R$ 1.382,26), referentes aos itens ilícitos do edital.

Além das multas administrativas, o TCE determinou ao município de São José dos Pinhais que cumpra estritamente as regras previstas na lei em futuros editais de licitação.

Embora tenham restringido a concorrência da licitação, as irregularidades formais do Pregão não configuram desvio ou ineficácia na aplicação dos recursos nas obras de sinalização. Cabe recurso da decisão.

Fonte: O Estado do Paraná

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