Publicidade

terça-feira, 26 de maio de 2015

Justiça determina que depósito de carros apreendidos da Polícia Civil, em SJP, seja esvaziado, por perigos ambientais e de Saúde. Local também é possível criadouro de dengue.

Aluguel pelo governo do Estado é uma das irregularidades, aponta MP

Um terreno que ocupa uma quadra inteira, alugado como depósito para a Polícia Civil, cheio de veículos batidos, em situação irregular e velhos é alvo do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Meio Ambiente. A queixa foi atendida pela Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, pois a área, localizada na Rua Ângelo Moro Redeshi com a BR 376, apresenta diversas irregularidades. Do ponto de vista ambiental, o mau armazenamento oferece riscos ambientais pela proximidade das sucatas com a margem do Rio Ressaca. Quanto a Saúde, não está descartado o perigo de criadouro da dengue. A determinação direcionada ao dono do terreno é de retirada dos veículos em até 90 dias.

Segundo a ação, parte do imóvel está em Área de Preservação Permanente (APP), que não poderia ser destinada ao depósito de sucata, já que tal uso implica o lançamento de resíduos no ambiente, com consequente impacto em um curso de água existente no local, além da poluição do solo. O proprietário do terreno e o Estado do Paraná receberam, em 2014 e 2015, autos de infração ambiental emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Tendo em vista que nem a empresa, nem o Estado tomaram providências, a Promotoria ajuizou a ação. A multa diária é de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

Outras irregularidades
Ainda de acordo com o Ministério Público, o aluguel do terreno envolve ainda outras irregularidades, como a assinatura do contrato de aluguel, no valor mensal de R$ 25 mil, feita pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em agosto de 2001, sem a autorização do governador, que seria necessária por exigência legal devido ao alto valor do aluguel. O contrato tinha duração de 12 meses e não foi prorrogado. 

Também há o fato de a empresa proprietária do terreno ter sido vendida, de modo que o aluguel continuou a ser pago à nova proprietária sem qualquer modificação ou prorrogação do contrato. A empresa que comprou o imóvel integra um grupo empresarial executado em ações de execução fiscal e cujos representantes legais são processados criminalmente por sonegação fiscal e evasão de divisas, o que constitui impedimento de contratação com o poder público. 

Fonte: PautaSJP e informações do MP-PR

0 comentários:

Postar um comentário