Publicidade

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Justiça suspende instalação de condomínio industrial em São José dos Pinhais

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, atendendo pedido da 2ª. Promotoria de Justiça do Foro Regional do município, suspendeu qualquer atividade de instalação de um condomínio industrial previsto para receber 16 empresas numa área de 180,9 mil m2 no bairro Estaleiro.

Diversas irregularidades foram constatadas pelo Ministério Público do Paraná nas investigações a respeito do condomínio. A licença prévia do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi emitida sem a realização do necessário Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e sem ao menos uma vistoria no local. O imóvel onde se pretende implantar o condomínio é composto por corpos hídricos (Áreas de Preservação Permanente) e Mata Atlântica remanescente.

Além disso, não há rede de esgoto na região, o que pode causar sérios danos e impactos socioambientais. Diversas propriedades que exploram a piscicultura e dependem diretamente da qualidade da água do rio Arujá poderiam ser prejudicadas pela instalação de 16 indústrias a montante do rio.

Na ação, a Promotoria de Justiça relata que “são múltiplos e recorrentes os empreendimentos que vêm ocupando indevida e ilegalmente espaços ambientais protegidos do município de São José dos Pinhais”, e que “há uma preocupante realidade e rotina de degradações ambientais chanceladas pelo Poder Público”.

Diante disso, a decisão judicial concedeu medida liminar determinando “a suspensão imediata dos efeitos da licença prévia do IAP; a abstenção de que seja realizada qualquer intervenção física (obras, movimentação do solo etc.) ou alteração ambiental no imóvel sem prévia autorização da Justiça ou renovação do processo de licença ambiental com superação dos vícios apontados; e a abstenção do IAP de conceder qualquer licença/alvará/autorização envolvendo o bem imóvel em discussão, enquanto não se refizer todo o processo de licenciamento ambiental, em especial a prévia realização do EIA/Rima e a efetiva implantação de rede de esgoto pela Sanepar na região”.

Fonte: Banda B

0 comentários:

Postar um comentário